PROJECTO DE LEI N.º 949/XII/4.ª
Criação da Freguesia de Ourondo, no Concelho da Covilhã, Distrito de Castelo Branco
20 Maio 2015
I- Nota Introdutória
Geograficamente distante dos centros de poder central e regional, tem sido através do dinamismo das suas gentes unidas em torno da sua autarquia local que desde sempre, com especial relevância depois da Revolução de Abril, se tem procurado respostas para promover o bem-estar da população de Ourondo, que a exemplo da generalidade das aldeias da região está fortemente envelhecida e dependente de serviços estatais de proximidade.
A liquidação desta freguesia e da sua autarquia local com a criação de uma agregação à freguesia de Casegas deste mesmo concelho, levou à perda de eficácia do conjunto de meios e recursos de que a Junta de Freguesia de Ourondo se dotou ao longo do tempo da construção do Poder Local Democrático e constituiu um forte revés para as suas gentes e organizações coletivas.
É notório e por inúmeras vezes publicamente expresso pela sua população e agentes sociais, culturais, desportivos e económicos, a reprovação unânime da medida que levou à destruição da autonomia político-administrativa da freguesia desvalorizando a atuação do Poder Local e sua capacidade efetiva de intervenção.
II- Razões de Ordem histórica
A freguesia do Ourondo que engloba a localidade anexa de Relvas, é uma das mais pequenas do concelho da Covilhã, não obstante a sua riqueza em recursos naturais e potencialidades endógenas. Dela avistam-se os cumes das Serras da Estrela e Gardunha, da Serra da Cebola e, mais próximo, a Serra da Maúnça.
Foi priorado do padroado Real, à qual pertencia, como anexa do Ourondo, o Bodelhão (atual Aldeia de São Francisco de Assis).
Detentor de um património habitacional riquíssimo com características muito próprias, sobretudo no que respeita ao casario de épocas remotas, é ainda possível hoje encontrar um relativo estado de conservação de algumas habitações senhoriais a par de outras mais modestas datando de inícios do Século XVIII. O material típico utilizado para a construção destas tradicionais habitações era a pedra milheira, o xisto, o barro e a madeira.
Um documento da Torre do Tombo referia a existência de uma ponte de cantaria sobre a ribeira da Caia, a qual deveria datar dos séculos XIV e XV, e teria estado ao serviço dos frades do Mosteiro de Nossa Senhora de Guadalupe.
Do século XVII data a Igreja Paroquial, que apresenta no seu interior quatro altares laterais e um altar-mor em talha dourada.
É em torno das suas três capelas que se realizam as festas e romarias anuais: A Capela de S. João, cuja romaria é celebrada no terceiro fim de semana de Junho, situa-se à entrada de Relvas, a Capela de Santo Amaro, construída em 1946, guarda a antiga imagem do santo a que presta devoção no 3º Domingo de Julho e a Capela de Nossa Senhora do Carmo, no chamado Cabeço do Prado onde existe um quadro cuja pintura retrata a morte de São Gens e que tem as suas festividades no primeiro domingo de Agosto.
Com água abundante possui recantos de beleza natural incomparável.
As atividades lúdicas, desportivas e culturais, desenvolvem-se em torno do movimento associativo que conta com um Centro Cultural e Recreativo e um Rancho Folclórico.
III - Razões de ordem sócio-económico-demográfica
É uma freguesia do Concelho Covilhã, com 7,09 km² de área e 372 habitantes (2011). Apresenta uma densidade de 52,5 hab/km². Situada entre dois cursos de água, a ribeira da Caia, a Oeste, e o rio Zêzere que a bordeja a Leste e Sul, faz fronteira a Nordeste com a União de Freguesias de Barco e Coutada e a Norte com a freguesia de Paúl.
Apesar da diminuição populacional provocada sobretudo pela emigração já desde meados do século XX, tem visto enriquecer o seu património imobiliário, graças á vontade dos seus naturais, que tendo partido em busca de melhores condições financeiras, nunca desistiram da sua terra e vêm recuperando, ou construindo de raiz as suas habitações.
Possui uma área significativa de terrenos irrigados ao longo do Rio Zêzere e da Ribeira do Caia, onde ainda estão em funcionamento dois regadios tradicionais com boas apetências para o desenvolvimento da horticultura.
Outros recursos, como o azeite, as frutas, o queijo, a carne, o turismo, as madeiras, as resinas e outros produtos da floresta, como o mel, os cogumelos, o medronho e todos os produtos de uma economia de montanha se poderão juntar à lista de potencialidades, assim se criem as infraestruturas e os serviços de proximidade que os promovam e potencializem.
IV - Equipamentos coletivos
A freguesia de Ourondo está dotada de equipamentos escolares abrangendo as áreas de jardim-de-infância e 1º ciclo.
Tem posto médico, posto dos CTT, uma Instituição de Solidariedade Social com três valências (centro de dia, apoio domiciliário e lar).
No campo desportivo e cultural, Ourondo está dotada de dois rinques, sedes sociais das coletividades e instituições e zonas de lazer
V - Transportes públicos
Ourondo é servido por uma praça de táxis e por um operador de transportes rodoviários que faz uma carreira diária com duas saídas de e para a Covilhã (manhã e tarde).
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Ourondo no Concelho da Covilhã.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Covilhã a Freguesia de Ourondo, com sede em Ourondo.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Ourondo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal da Covilhã com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a)Um representante da Assembleia Municipal da Covilhã;
b) Um representante da Câmara Municipal da Covilhã;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Casegas e Ourondo;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias Casegas e Ourondo;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Ourondo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Casegas e Ourondo
É extinta a União das Freguesias de Casegas e Ourondo por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Ourondo em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 20 de maio de 2015